Em todo processo eleitoral uma velha dúvida volta à
tona, mas ela acaba não tendo efeito algum no resultado final da corrida
por votos. Votar em branco e anular o voto é a mesma coisa? sim! votar
em branco é uma opção do eleitor e o voto nulo acontece quando o eleitor
erra no momento da votação, digitando na urna eletrônica um número que
não pertence a nenhum candidato. Os votos brancos e nulos não são
válidos.
Na verdade a confusão acontece devido a interpretações
confusas da legislação eleitoral e também à mudança na legislação, pois
foi após uma lei de 1997 que o voto em branco deixou de ser válido. Nas
eleições do ano de 2004, por exemplo, foi muito disseminado pela
internet um e-mail anônimo que apregoava que os votos nulos poderiam
anular a eleição, caso ultrapassassem 50% do total dos votos. Houve até
campanha em veículos de comunicação para que os cidadãos anulassem seus
votos, o que não alteraria em nada o cenário final da eleição. O que
aconteceu naquela oportunidade foi uma confusão entre os termos “voto
nulo” e “nulidade da votação”.
A Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, foi bastante
clara quanto à validade dos votos brancos e nulos em seu artigo 3º:
“Será considerado eleito prefeito o candidato que obtiver a maioria
absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos”. Mais uma vez
fica bastante claro que votos brancos e votos nulos não servem para
anular eleições. Em todos os casos de eleições majoritárias elegem-se os
candidatos que obtiverem a maioria dos votos válidos.
Tal vale também para os municípios onde há apenas um
candidato a prefeito. Se este conseguir apenas um voto já é eleito, vez
que os votos brancos e nulos não são computados.
Retirado do blogo do Tio Colorau
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