domingo, 8 de julho de 2012

CONHECENDO SEUS DIREITOS

Da propaganda eleitoral na internet.

Bom dia Companheiros. Muito se indaga sobre as propagandas eleitorais. Desta feita nas eleições municipais de 2012 teremos a novidade que é o uso da internet como meio de divulgar as ideias e projetos dos candidatos, dos partidos e das coligações.
Aqui vem à cabeça do eleitor se podem ou não haver divulgação por meio de blog, sites e, principalmente das redes sociais?
A resposta a essa pergunta é sim. A propaganda na internet está liberada a partir do dia 6 de julho e poderá ser feita em sítio do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no país.  Poderá ainda ocorrer em sítio do partido ou da coligação, com endereço eletrônico também comunicado à Justiça Eleitoral; por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação, e ainda por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural.
Porém todas essas propagandas deverão evitar menções ofensivas e textos que possam incentivar violência ou quaisquer outros tipos de infrações. Sendo vendada a veiculação de propaganda paga via internet.
Outro ponto a se destacar é que não se configura propaganda eleitoral antecipada a participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, desde que não haja pedido de votos, observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir tratamento isonômico. Portanto, caso isto tenha ocorrido não poderão, os agora candidatos, serem responsabilizados crimes eleitorais.
Vale frisar que, no Brasil, a vedação, desde 48 horas antes até 24 horas depois da eleição, da veiculação de qualquer propaganda, não se aplica à propaganda eleitoral veiculada gratuitamente na internet, no sítio eleitoral,  blog, sítio interativo ou social, ou outros meios eletrônicos de comunicação do candidato, ou no sítio do partido ou coligação.
Bem amigos aqui deixo vocês com estes breves esclarecimentos! Querendo saber mais sobre tema envie e-mail para o blog que responderemos suas dúvidas.
Por Dr Francinaldo Rodrigues OAB/RN 9586
Postado por ideiaVERMELHA

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