domingo, 1 de julho de 2012

CONHECENDO SEUS DIREITOS


Doméstica ou diarista?


Bom dia amigos mais uma vez estamos aqui para falarmos de direito. Bem amigos, hoje iremos tratar de um assunto oportuno. Muitas famílias hoje tem em suas residências uma pessoa que presta os serviços principalmente de limpeza da casa.

Aqui paíra mais uma duvida: Quando eu posso considerar essa pessoa como doméstica ou como diarista?

Neste ponto, muitos fazem seus cálculos e assumem que o fato de a pessoa ir a sua residência apenas dois dias por semana acaba por configurar a prestação do serviço na condição de diarista.

Bem; os que assim pensam podem estarem cometendo um forte engano: posto que de acordo com os requisitos configuradores a relação de trabalho se esta funcionária apresentar pontualidade em seus serviços, sejam estes efetuados mediante remuneração e esteja a ela submetida aos mandos do seu contratante, cinfigurada resta a figura da empregada doméstica.

Isso porque a CLT em seu art. 3º estabelece a definição de empregado como "toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário."

A Lei do empregado doméstico o define como aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas.

Já o trabalhador autônomo é todo aquele que exerce sua atividade profissional sem vínculo empregatício, por conta própria e com assunção de seus próprios riscos. A prestação de serviços é de forma eventual e não habitual. É aquele que organiza, dirige, executa suas atividades sem subordinação. É o patrão de si mesmo.

Destarte, para que não haja reconhecimento de relação de emprego doméstico da diarista, o contratante não poderá estipular quantos dias na semana esta deverá prestar os serviços, nem determinar quais serão estes dias, nem estipular carga horária ou jornada diária ou semanal de trabalho, nem haver subordinação jurídica ou gerência e ainda, pagar os honorários, preferencialmente, no término diário de cada serviço prestado.

Portanto, é preciso ter bem claro que não é o fato de uma pessoa que trabalhe apenas um 1 (um) ou 3 (três) dias dia por semana, ou 3 (três) horas por dia em 4 (quatro) dias na semana e etc., que irá caracterizar que esta pessoa é uma diarista ou empregada doméstica.

Por Dr: Francinaldo Rodrigues OAB/RN 9586
Postado por ideiaVERMELHA

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