Doméstica
ou diarista?
Bom dia amigos
mais uma vez estamos aqui para falarmos de direito. Bem amigos, hoje iremos
tratar de um assunto oportuno. Muitas famílias hoje tem em suas residências uma
pessoa que presta os serviços principalmente de limpeza da casa.
Aqui paíra
mais uma duvida: Quando eu posso considerar essa pessoa como doméstica ou como
diarista?
Neste ponto,
muitos fazem seus cálculos e assumem que o fato de a pessoa ir a sua residência
apenas dois dias por semana acaba por configurar a prestação do serviço na
condição de diarista.
Bem; os que
assim pensam podem estarem cometendo um forte engano: posto que de acordo com
os requisitos configuradores a relação de trabalho se esta funcionária
apresentar pontualidade em seus serviços, sejam estes efetuados mediante
remuneração e esteja a ela submetida aos mandos do seu contratante, cinfigurada
resta a figura da empregada doméstica.
Isso porque a
CLT em seu art. 3º estabelece a definição de empregado como "toda pessoa
física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a
dependência deste e mediante salário."
A Lei do
empregado doméstico o define como aquele que presta serviços de natureza
contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito
residencial destas.
Já o
trabalhador autônomo é todo aquele que exerce sua atividade profissional sem
vínculo empregatício, por conta própria e com assunção de seus próprios riscos.
A prestação de serviços é de forma eventual e não habitual. É aquele que
organiza, dirige, executa suas atividades sem subordinação. É o patrão de si
mesmo.
Destarte, para
que não haja reconhecimento de relação de emprego doméstico da diarista, o
contratante não poderá estipular quantos dias na semana esta deverá prestar os
serviços, nem determinar quais serão estes dias, nem estipular carga horária ou
jornada diária ou semanal de trabalho, nem haver subordinação jurídica ou
gerência e ainda, pagar os honorários, preferencialmente, no término diário de
cada serviço prestado.
Portanto, é
preciso ter bem claro que não é o fato de uma pessoa que trabalhe apenas um 1
(um) ou 3 (três) dias dia por semana, ou 3 (três) horas por dia em 4 (quatro)
dias na semana e etc., que irá caracterizar que esta pessoa é uma diarista ou
empregada doméstica.
Por Dr: Francinaldo Rodrigues OAB/RN 9586
Postado por ideiaVERMELHA
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