O 13º salário completou 50 anos nesta sexta-feira. O benefício foi instituído por meio da lei 4.090, de 13 de julho de 1962, de autoria do então senador Aarão Steinbruch e foi sancionado pelo presidente João Goulart. Segundo o advogado Waldir Zagaglia, procurador do Estado do Rio de Janeiro e conselheiro fiscal da Aperj (Associação dos Procuradores do Novo Estado do Rio de Janeiro), do ponto de vista jurídico, “não é uma retribuição pelo trabalho ao longo do ano e sim uma gratificação, tanto que seu nome original é gratificação natalina”, explica.
Além disso, ele beneficia todas as partes. “Primeiramente ao trabalhador, que tem uma renda extra. Ao empregador, que movimenta seu negócio, e recebe mais pela venda de produtos e serviços, por exemplo. E também à economia nacional, uma vez que vai estimular gastos no final do ano, época de festas, presentes, férias etc”, explica. “Com mais gastos, o país arrecada mais ICMS, ISS, ou seja, recolhe mais impostos”, complementa o especialista.
Pela lei, o benefício deve ser pago 50% até o mês de setembro e os outros 50% até o dia 5 de dezembro. “Justamente para que o trabalhador possa gastar até o Natal”, diz Zagaglia. “Existe a possibilidade, em algumas categorias, de pagarem parte do valor junto com as férias. Isso é um acordo dentro da empresa. Não há obrigatoriedade”, ressalta.
Fonte: eband
Postado por ideiaVERMELHA
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