domingo, 15 de julho de 2012

CONHECENDO SEUS DIREITOS

Da Edição de Blogs por candidatos.

Ola saudações caros leitores.

Bem amigos; muito se perguntam por ai o que seria desincompatibilização? O que isso afeta na vida do candidato? E se existe desincompatibilização para candidatos editores de blogs? Existem profissionais que não necessitam se afastarem de seus cargos/empregos/funções?

Caro leitor para responder a sua primeira indagação recorro aqui ao TRE-MG, que assim define a desincompatibilização: Desincompatibilização é o ato pelo qual o candidato é compelido(forçado) a se afastar de certas funções, cargos ou empregos, na administração pública, direta ou indireta, com vistas à disputa eleitoral. Os prazos para que ocorra o afastamento e consenquentemente a desincompatibilização variam de acordo com o cargo ou função ocupada e com o cargo eletivo pretendido, mas os prazos para desincompatibilização variam, em regra, de três a seis meses antes do pleito.

Podendo qualquer eleitor conferir alguns cargos e funçãoes e seus respectivos prazos de desincompatibilização por meio do link: http://www.tse.jus.br/jurisprudencia/prazo-de-desincompatibilizacao

Já respondendo a sua segunda pergunta, afirmo que LEI COMPLEMENTAR Nº 64, DE 18 DE MAIO DE 1990, prevê que em caso de não afastamento do candidato de seu cargo ou função no prazo estabelecido, este candidato deverá ser declarado inelegível.

Quanto à terceira pergunta, é necessário frisar que por determinação da Justiça Eleitoral, Blogueiros candidatos nas próximas eleições deverão ter se afastado de suas atividades a partir de 5 de julho. Porém, poderá manter seu blog e/ou página pessoal de candidato hospedado no endereço eletrônico indicado a Justiça Eleitora com conteúdo voltado exclusivamente para a propaganda de campanha respondendo, assim, por inclusões indevidas, principalmente de notícias difamatórias.

Por fim, respondendo a sua quinta indagação; vale destacar que os prefeitos que estão exercendo o primeiro mandato não precisam deixar o cargo para concorrer à reeleição. Os parlamentares (Senadores, Deputados e Vereadores) que querem concorrer à prefeitura ou às Câmaras Municipais também não precisam sair do Congresso Nacional e nem das assembleias legislativas e das câmaras municipais. Os profissionais que têm atividades divulgada na mídia, como atores e jogadores de futebol também não precisam interromper suas atividades para se candidatar a prefeito ou a vareador.

Por Dr: Francinaldo Rodrigues OAB/RN 9586
Postado por ideiaVERMELHA

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