Bem amigos, inicialmente minhas desculpas pela demora na publicação da postagem de hoje.
O nosso encontro foi atrapalhado pelos apetrechos tecnológicos, falhas no Hotmail e no meu computador pessoal.
Pois bem amigos, hoje daremos continuidade ao tema: campanha eleitoral na internet. Muitos reclamaram durante a semana em que certo blogueiro divulgou em blog pessoal publicações que se configurariam como propaganda eleitoral indireta.
Caros, vale inicialmente dizer que os termos do art. 57-C da Lei 9.504/97, é vedada a veiculação de propaganda eleitoral na internet, ainda que gratuitamente, em sítios de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos.
Por outro lado, nos termos do art. 57-B, IV, da Lei 9.504/97, a propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada por meio de blogs de pessoa natural, tal como ocorreu na hipótese relatada, não estando caracterizado ilícito algum.
Vale ressaltar que mesmo sendo sítios de pessoas jurídicas não há irregularidade quando sítios da internet divulgam - com propósito informativo e jornalístico e sem tendências - algo que possa se configurar propaganda eleitoral dos candidatos.
Quanto aos administradores de blogs estes deveriam ter se afastados três meses antes da data da eleição.
Por Dr. Francinaldo Rodrigues OAB/RN 9586
Postado por ideiaVERMELHA
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