domingo, 18 de março de 2012

CONHECENDO SEUS DIREITOS

Quanto recebo se for despedido hoje?
Moramos numa cidade, até mesmo numa região, onde os direitos dos trabalhadores ainda são bastante desrespeitados. Poucas são as empresas que registram seus trabalhadores e fazem os recolhimentos e o registro da Carteira de Trabalho a Previdência Social – CTPS. Isso se deve em parte a falta de criação de novos empregos, gerando nos empregados a submissão às irregularidades praticadas por seus empregadores.
Inicialmente é importante destacar que o direito de promover uma reclamação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para o trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção do contrato, ou seja, embora o trabalhador tenha 20 anos de serviços na empresa, mesmo assim poderá apenas reclamar os direitos relativos aos cinco últimos anos trabalhados. E finda a relação de trabalho terá dois anos para propor a ação reivindicando seus direitos laborais.
No tocante aos direitos básicos do trabalhador vale aqui destacar que considerase empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. Portanto, para que seja considerado empregado faz necessário que este trabalhe continuamente, para um mesmo empregador, mediante recebimento de salário e subordinação de empregador.
 Preenchidos estes requisitos, faz necessário frisar que todos os trabalhadores têm garantia de jornada de trabalho não superior oito horas diárias ou 44 horas semanais; tem garantia de salário, nunca inferior ao mínimo; décimo terceiro salário com base na remuneração integral; saláriofamília pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda;  gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal, ou seja, além do salário mensal deve o trabalhador receber o acréscimo de um terço dos seus proventos: .
Importante citar também que não poderá ocorrer diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
Já no tocante à resposta a pergunta título de nosso esboço, apontamos aqui os direitos de um empregado que seja despedido arbitrariamente de seu emprego sem motivos justos.
                Para este caso o trabalhador terá direito a:
·         Aviso prévio, de no mínimo 30 dias;
·         Saldo de salário proporcional aos dias trabalhados;
·         Férias vencidas dos últimos cinco anos, acrescidas dos respectivos terços de férias;
·         Férias proporcionais ao período último aquisitivo;
·         Décimo terceiros salários dos últimos cinco anos, caso não tenham sido pagos;
·         Décimo terceiro proporcional aos últimos meses trabalhados;
·         Levantamento dos valores do FGTS;
·         Multa de 40% do FGTS;
·         Recolhimento de 8% do salário ao FGTS.
Além desses direitos outros direitos poderão ser acrescidos, como horas-extras trabalhadas, repousos semanais e/ou feriados trabalhados; e demais direitos que se fazem presentes em face das circunstâncias da forma como o trabalhador foi dispensado.
Na realidade gritante dos trabalhadores vieirenses tem-se que a grande maioria sequer tem reconhecida oficialmente a relação de emprego, haja vista que muitos sequer possuem assento nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social.
Enfim, o valor que cada trabalhador tem a receber é um cálculo que dependerá diretamente das características de sua relação de emprego.

Seja cidadão! Exija seu direito!

Por Dr. Francinaldo Rodrigues - OAB/RN 9586 

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