Quanto recebo se for despedido hoje?
Moramos numa cidade, até mesmo numa região, onde os direitos dos trabalhadores ainda são bastante desrespeitados. Poucas são as empresas que registram seus trabalhadores e fazem os recolhimentos e o registro da Carteira de Trabalho a Previdência Social – CTPS. Isso se deve em parte a falta de criação de novos empregos, gerando nos empregados a submissão às irregularidades praticadas por seus empregadores.
Inicialmente é importante destacar que o direito de promover uma reclamação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para o trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção do contrato, ou seja, embora o trabalhador tenha 20 anos de serviços na empresa, mesmo assim poderá apenas reclamar os direitos relativos aos cinco últimos anos trabalhados. E finda a relação de trabalho terá dois anos para propor a ação reivindicando seus direitos laborais.
No tocante aos direitos básicos do trabalhador vale aqui destacar que considera‑se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. Portanto, para que seja considerado empregado faz necessário que este trabalhe continuamente, para um mesmo empregador, mediante recebimento de salário e subordinação de empregador.
Preenchidos estes requisitos, faz necessário frisar que todos os trabalhadores têm garantia de jornada de trabalho não superior oito horas diárias ou 44 horas semanais; tem garantia de salário, nunca inferior ao mínimo; décimo terceiro salário com base na remuneração integral; salário‑família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda; gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal, ou seja, além do salário mensal deve o trabalhador receber o acréscimo de um terço dos seus proventos: .
Importante citar também que não poderá ocorrer diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
Já no tocante à resposta a pergunta título de nosso esboço, apontamos aqui os direitos de um empregado que seja despedido arbitrariamente de seu emprego sem motivos justos.
Para este caso o trabalhador terá direito a:
· Aviso prévio, de no mínimo 30 dias;
· Saldo de salário proporcional aos dias trabalhados;
· Férias vencidas dos últimos cinco anos, acrescidas dos respectivos terços de férias;
· Férias proporcionais ao período último aquisitivo;
· Décimo terceiros salários dos últimos cinco anos, caso não tenham sido pagos;
· Décimo terceiro proporcional aos últimos meses trabalhados;
· Levantamento dos valores do FGTS;
· Multa de 40% do FGTS;
· Recolhimento de 8% do salário ao FGTS.
Além desses direitos outros direitos poderão ser acrescidos, como horas-extras trabalhadas, repousos semanais e/ou feriados trabalhados; e demais direitos que se fazem presentes em face das circunstâncias da forma como o trabalhador foi dispensado.
Na realidade gritante dos trabalhadores vieirenses tem-se que a grande maioria sequer tem reconhecida oficialmente a relação de emprego, haja vista que muitos sequer possuem assento nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social.
Enfim, o valor que cada trabalhador tem a receber é um cálculo que dependerá diretamente das características de sua relação de emprego.
Seja cidadão! Exija seu direito!
Por Dr. Francinaldo Rodrigues - OAB/RN 9586