sexta-feira, 27 de abril de 2012

Em MARCELINO VIEIRA o público vira privado

           Quem já se deu conta de que no slogam da Prefeitura Municipal de Marcelino Vieira, existe algo diferente do normal? Alguém sabe que isto é proibido constitucionalmente?
          De acordo com o art. 37, § 1º, da CF/88, a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
          Em vários prédios públicos da cidade é perceptível, na logomarca da administrção atual, um destaque especial a letra F, que por "coincidência" é a primeira letra do nome do prefeito municipal.

         Na verdade, o F inserido de forma disfarçada no nome PreFeitura Municipal de Marcelino Vieira, comprova que na verdade se trata de uma publicidade governamental que se desviou dos limites teleológicos e formais impostos pela Constituição da República, tendo havido, na realidade, o uso da máquina administrativa para promoção pessoal.
         
          PS: Vale ressaltar que o ex-prefeito Iramar de Oliveira praticou coisa parecida na sua administração, quando instituiu o slogam IraMarcelinoVieira na sua administração, e chegou a ter problemas com o ministério público. Voltaremos ao assunto.
         

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