domingo, 22 de abril de 2012

CONHECENDO SEUS DIREITOS

CUIDADO COM OS CONSÓRCIOS “COMPRA PREMIADA”
Durante a semana algumas pessoas procuraram-me indagando sobre a compra premiada que se encontra funcionando em nossa região.
Inicialmente vale destacar que, independentemente das indicações contrárias dos Órgãos de Proteção ao Consumidor, a prática comercial em tela configura-se, primacialmente como consórcio. Este regulamentado pela Lei nº 11.795/08.
Nos ditames do art. 7º inciso I, Compete ao Banco Central do Brasil conceder autorização para funcionamento, transferência do controle societário e reorganização da sociedade e cancelar a autorização para funcionar das administradoras de consórcio, segundo abrangência e condições que fixa.
Acontece que em consulta ao site do Banco Central, no qual consta a relação das instituições financeiras autorizadas a funcionar no Brasil, não consta qualquer menção a empresa que está atuando em nossa região. Logo visto que a priori esta se encontra explorando a forma de consórcio de forma clandestina, lesando assim os consumidores.
Por sua vez o Ministério da Fazenda se pronunciou, alegando que tal prática – A COMPRA PREMIADA – na verdade configura-se uma captação irregular de poupança popular, em operações batizadas como "venda premiada", "compra premiada" e "quita já", entre outros.
A prática, de acordo com o Ministério, não passa de um golpe antigo, conhecido como "pirâmide", mas com nova roupagem.
“O golpe funciona da seguinte forma: as empresas atraem consumidores com a promessa de adquirirem um bem móvel, como motocicletas, por exemplo. Para isso, formam grupos de participantes que pagam parcelas mensais e concorrem a sorteios do bem contratado. Quando sorteado, o contemplado deixa de ser obrigado a pagar as demais parcelas e outro consumidor é inserido no grupo. Operações com essa sistemática de funcionamento não serão autorizadas pela Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda por não serem reconhecidas como captação antecipada de poupança popular.” (Diário do Grande ABC, 25/08/2011).
Portanto, sendo a atividade desenvolvida por estas empresas configurada consórcio ou captação irregular de poupança popular, denota-se que as empresas lesam os consumidores ao funcionarem de forma irregular, se configurando ilícitos seus atos e gerando não só do direito ao ressarcimento integral dos valores pagos como também a indenização por danos morais causados aos clientes lesados.
Também se faz mister alertar que vários são os casos em outros estados a prática de consócios, intitulados de COMPRA PREMIADA, vem sendo alvo de muitas denúncias por parte do Ministério Público, Órgãos de Proteção ao Direito do Consumidor, Polícia Civil e até mesmo da Polícia Federal, fatos estes que, diante da situação financeira e de falta de credibilidade de tais consórcios. Denuncias estas relativas principalmente quanto a não entrega dos bens adquiridos, fato este que se repete com frequência na cidade de Pau dos Ferros e região.
Por Dr Francinaldo Rodrigues OAB/RN 9586
Postado por ideiaVERMELHA

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