Encerra-se hoje 30 de abril, o prazo para apresentação da prestação de contas anual dos partidos políticos, relativas ao exercício de 2011, no Tribunal Superior Eleitoral pelos Diretórios Nacionais, nos Tribunais Regionais Eleitorais pelos Diretórios Estaduais e nos Cartórios Eleitorais pelos Diretórios Municipais.
A obrigatoriedade da apresentação da prestação de contas à Justiça Eleitoral, está prevista na Lei nº 9.096/95, e a inobservância à determinação legal, sujeita os partidos ao impedimento, de imediato, de receber recursos do fundo partidário, dinheiro público distribuído aos partidos políticos com registro no Tribunal Superior Eleitoral.
Perante a proximidade do período eleitoral relativo às Eleições 2012 é importante destacar que os partidos políticos, em todas as esferas de direção (Res. 23.376/2012 - TSE, art. 14), devem providenciar a abertura da conta bancária específica para registrar toda a movimentação financeira dos recursos destinados às campanhas eleitorais, até 5 de julho de 2012, sendo vedado o uso de conta bancária preexistente, a fim de permitir a segregação desses recursos de quaisquer outros, bem como a identificação de sua origem.
Fonte: FN
Nenhum comentário:
Postar um comentário