domingo, 12 de agosto de 2012

CONHECENDO SEUS DIREITOS


O menor pode ser candidato?
Saudações caro leitor, bem amigo hoje daremos continuidade sobre as questões eleitorais, como foi nosso compromisso de antes publicaremos sempre sobre um tema vinculado às eleições 2012.

Bem amigo, durante a semana muitos foram os comentários e as notícias sobre as impugnações de candidatura. E um detalhe me chamou a atenção e, mesmo já tendo sido um tema aqui debatido mesmo assim, trago a tona este tema. E o trago na forma de pergunta: pode um menor de idade ser candidato?
Se a sua resposta foi sim, você está certo. No entanto, é necessário frisar que este menor de idade tem que está próximo a completar os 18 anos e dessa forma atingir a maioridade antes da data da posse.

Este jovem que pleiteia cargo eletivo, inicialmente só pode concorrer às vagas para vereadores, haja vista que a Constituição Brasileira, nossa lei maior, estabelece que a idade mínima para concorrer ao cargo de vereador é de 18 anos e para os demais cargos as idades são estabelecidas da seguinte forma: (a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; (b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; (c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz.
Assim caso em 01 de janeiro de 2012 o jovem já esteja com a idade de 18 anos poderá, pleitear uma vaga para vereador. E caso até 01 de janeiro de 2012, ele tenha 21 anos completos poderá até mesmo concorrer ao cargo de prefeito.

Como podemos perceber a própria Constituição buscou de forma enfática, ao garantir o direito a voto a partir dos 16 anos, e ao garantir o direito a ser eleito aos 18 anos ou mesmo antes, como citado acima, dar aos jovens o direito de participar ativa e passivamente do processo eleitora e da construção de um verdadeiro estado democrático.
(Registre-se que há entendimentos de que no momento do registro da candidatura já é necessário ter a idade mínima exigida, outros dizem que é na data da eleição, porém a corrente majoritária aponta como sendo a data da posse como a data na qual tem-se que está com a idade mínima exigida completa, embora seja necessário essa comprovação no ato de registro da candidatura).

Por Dr Francinaldo Rodrigues OAB 9586
Postado por ideiaVERMELHA

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