Entenda porque seu
candidato a vereador não foi eleito mesmo tendo tirado mais votos que outro que
se elegeram.
Saudações companheiros. De inicio vale destacar que existem
dois tipos de sistemas eleitorais. São as chamas eleições majoritárias e
eleições proporcionais.
Nas eleições majoritárias, como o próprio nome diz, os
candidatos que obtiverem o maior número de votos serão considerados eleitos,
assim que se procedem nas eleições para os cargos de presidente, senador,
governador e prefeito. O candidato que obtiver o maior número de votos válidos
se consagra eleito.
Já nas eleições majoritárias, tem-se que cada partido ou
coligação terá direito a eleger eleitores o tanto o quanto seja o seu quociente
eleitoral. Assim se procede nas eleições para deputados e vereadores.
Ai você me indaga: e como se define esse quociente?
O quociente eleitoral é definido dividindo-se o número total
de votos válidos para vereador (já que este ano só teremos eleições municipais
irei tratar apenas quanto aos vereadores, porém as regras aqui explicadas se
aplicam às eleições para deputados – estaduais e federais), pelo número de
vagas a serem preenchidas na câmara.
Definido o quociente eleitoral, define-se agora o número de
vagas que cada partido ou coligação terá direito, dividindo-se o número de
votos válidos (destaque-se que considera-se voto válidos aqueles atribuídos a
coligação e aos candidatos regularmente inscritos para o pleito eleitoral) pelo
quociente eleitoral obtido, conforme indicação acima, tendo-se como eleito os
que estão classificados nominal dentro do número obtido.
Em caso de após a aplicação das regras acima sobre alguma
vaga, esta será preenchida da seguinte forma: divide-se o número total de votos
válidos obtidos por cada coligação pelo seu quociente (números de vereadores
que tem direito) acrescido de mais um. Sendo que ficará com a vaga restante o
partido ou coligação que obtiver maior média dessa divisão.
Agora vamos entender isso na prática.
Em Marcelino Vieira são 6.386 eleitores. Vamos sonhar que
votem seis mil eleitores. Vamos supor que 4.000 votem nos candidatos a
vereadores dos partidos que compõem a coligação A e dois mil votem nos
candidatos dos partidos que compõem a coligação B (Isso nos cargos eletivos
para vereadores, independentemente das eleições para prefeito). Como temos nove
vagas serão assim preenchidas:
Quociente eleitoral (número de voto necessário para um
vereador): 6000 ÷ 9
= 666,66
Coligação A: 4000÷666,66=
6 (seriam eleitos os seis candidatos/vereadores que obtiveram mais votos
individualmente dentro da coligação).
Coligação B: 2000÷666,66=
3 (seriam eleitos os três candidatos/vereadores que obtiveram mais votos
individualmente dentro da coligação).
Então amigo, entendeu agora o motivo de seu candidato ter
figurado entre os nove candidatos mais bem votados nominalmente e mesmo assim
ter perdido a vaga para outro candidato menos votado?
Antes que você saia espalhando que é injusto, quero te dizer
que isso é mais que necessário para se evitar que o senhor seu prefeito faça
muitas baboseiras.
Por Dr.Francinaldo Rodrigues OAB/RN 9586
Postado por ideiaVERMALHA
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