domingo, 5 de agosto de 2012

CONHECENDO SEUS DIREITOS

Entenda porque seu candidato a vereador não foi eleito mesmo tendo tirado mais votos que outro que se elegeram.

Saudações companheiros. De inicio vale destacar que existem dois tipos de sistemas eleitorais. São as chamas eleições majoritárias e eleições proporcionais.
Nas eleições majoritárias, como o próprio nome diz, os candidatos que obtiverem o maior número de votos serão considerados eleitos, assim que se procedem nas eleições para os cargos de presidente, senador, governador e prefeito. O candidato que obtiver o maior número de votos válidos se consagra eleito.
Já nas eleições majoritárias, tem-se que cada partido ou coligação terá direito a eleger eleitores o tanto o quanto seja o seu quociente eleitoral. Assim se procede nas eleições para deputados e vereadores.

Ai você me indaga: e como se define esse quociente?

O quociente eleitoral é definido dividindo-se o número total de votos válidos para vereador (já que este ano só teremos eleições municipais irei tratar apenas quanto aos vereadores, porém as regras aqui explicadas se aplicam às eleições para deputados – estaduais e federais), pelo número de vagas a serem preenchidas na câmara. 

Definido o quociente eleitoral, define-se agora o número de vagas que cada partido ou coligação terá direito, dividindo-se o número de votos válidos (destaque-se que considera-se voto válidos aqueles atribuídos a coligação e aos candidatos regularmente inscritos para o pleito eleitoral) pelo quociente eleitoral obtido, conforme indicação acima, tendo-se como eleito os que estão classificados nominal dentro do número obtido. 

Em caso de após a aplicação das regras acima sobre alguma vaga, esta será preenchida da seguinte forma: divide-se o número total de votos válidos obtidos por cada coligação pelo seu quociente (números de vereadores que tem direito) acrescido de mais um. Sendo que ficará com a vaga restante o partido ou coligação que obtiver maior média dessa divisão.

Agora vamos entender isso na prática.

Em Marcelino Vieira são 6.386 eleitores. Vamos sonhar que votem seis mil eleitores. Vamos supor que 4.000 votem nos candidatos a vereadores dos partidos que compõem a coligação A e dois mil votem nos candidatos dos partidos que compõem a coligação B (Isso nos cargos eletivos para vereadores, independentemente das eleições para prefeito). Como temos nove vagas serão assim preenchidas:

Quociente eleitoral (número de voto necessário para um vereador): 6000 ÷ 9 = 666,66
Coligação A: 4000÷666,66= 6 (seriam eleitos os seis candidatos/vereadores que obtiveram mais votos individualmente dentro da coligação).

Coligação B: 2000÷666,66= 3 (seriam eleitos os três candidatos/vereadores que obtiveram mais votos individualmente dentro da coligação).

Então amigo, entendeu agora o motivo de seu candidato ter figurado entre os nove candidatos mais bem votados nominalmente e mesmo assim ter perdido a vaga para outro candidato menos votado?
Antes que você saia espalhando que é injusto, quero te dizer que isso é mais que necessário para se evitar que o senhor seu prefeito faça muitas baboseiras.


Por Dr.Francinaldo Rodrigues OAB/RN 9586
Postado por ideiaVERMALHA

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