Na edição da última Sexta-Feira 07 de Setembro, o Jornal O Mossoroense trouxe a tona mais um escandalo da atual administração municipal, manchado nosso município e envergonhando os filhos de Santo Antonio, acompanhem na íntrega:
Técnicos do TCU desconfiam que construção de estátua tenha licitações manipuladas
MARCELINO VIEIRA - Inspeção realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no município de Marcelino Vieira, Alto Oeste do Estado, despertou a atenção do órgão para a possibilidade de fraude nos processos de licitação realizados com o objetivo de contratar as empresas para a estruturação dos módulos que compões o complexo religioso de Santo Antônio.
O relatório emitido no último dia 22 de maio verificou contratos firmados desde o ano de 2006 que levantaram suspeitas quanto aos procedimentos aplicados para a seleção das empresas contratadas.
Segundo o relatório do TCU, várias tomadas de preços contaram com exigências que excedem em detalhes, e formalidades impertinentes ou irrelevantes, para o objetivo da contratação, situação que pode ter sido adotada com o objetivo de eliminar propositalmente empresas como forma de favorecer a contratação viciada de empreiteiras.
O documento mostra um caso onde 14 empresas adquiriram edital para concorrer a execução de obras do complexo turístico. Destas, apenas três apresentaram proposta de habilitação de preços e duas foram inabilitadas. Com este balanço, apenas uma se mostrou habilitada para assumir a obra.
A fórmula de anulação de empresas se repete em outros processos, o que despertou a atenção do TCU para aprofundar a investigação junto ao Governo Federal e outras instâncias de controle da aplicação de recursos como é o caso da Caixa Econômica Federal.
Diante do cenário de dúvidas a equipe que visitou Marcelino Vieira conclui no relatório que seria necessária a convocação de várias pessoas envolvidas com as supostas fraudes.
"Ante a gravidade da irregularidade sugere-se a audiência dos responsáveis (Dirigente Municipal e presidente da comissão de licitação) com fundamento no art. 43, inciso II, da Lei no. 8.443, de 16 de julho de 1992", destaca o relatório.
Ainda segundo o relatório a continuidade do certame ocorreu sem competitividade, com apenas uma proposta de preços com os responsáveis praticando o ato sem prévia consulta a órgãos técnicos, ou respaldo de parecer técnico.
Além do prefeito José Ferrari, foram convocados o ex-prefeito Iramar de Oliveira, e o presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) Franck Jackson de Araújo.
"Em face do exposto, é de se concluir que a conduta dos responsáveis é culpável, ou seja, reprovável, razão pela qual eles devem ser ouvidos em audiência a fim de avaliar se merecem ser apenados com a aplicação de multas", reforça o relatório.
Órgão federal contesta atraso em obra
Um dos pontos avaliados pela inspeção do Tribunal de Contas da União se volta para o atraso no andamento da obra de estruturação do complexo turístico de Santo Antônio.
O projeto que dotará a cidade de um complexo turístico com uma estátua de 35 metros em homenagem ao padroeiro da cidade, teve seu primeiro contrato assinado no fim do ano de 2006. Desde então outros contratos de liberação de recursos foram firmados para a estruturação do complexo.
Segundo o relatório, a construção da estátua propriamente dita teria recebido R$ 350 mil, mas apenas 24,33% do projeto havia sido executado, o que representa apenas a estruturação da base. A obra de todo o complexo deve superar as cifras de R$ 2,5 milhões em investimento.
O relatório destaca que "Com os recursos disponibilizados em 24/7/2007, através da Ordem Bancária, no valor de R$ 350.000,00 no entanto, apesar do tempo decorrido, consta como executado tão somente 24,33% da obra", reforça.
A situação se mostra ainda mais grave a partir de um outro ponto em destaque no relatório, onde o TCU contesta a aprovação de prestação de contas referente a conclusão da obra sem que o empreendimento tenha sido concluído.
"A conduta do responsável culpável, ou seja, reprovável, razão pela qual ele deve ser ouvido em audiência a fim de avaliar se merece ser apenado com a aplicação de pena de multa", reforça o TCU.
Fonte: OMossoroense
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