CARTA DO LEITOR II
Aqui no ideiaVERMELHA o leitor também é um colaborador , neste sentido, sentimos honrados em passar para a sociedade de Marcelino Vieira toda a literatura que servirá como fonte fiel para entender, objetivamente, as situações que ferem o desenvolvimento desta sociedade. A carta de hoje é de nosso conterrâneo Francisco de Assis Paiva Filho (Saboinha), um material com 1.058 carcteres, desenvolvido com base legal, como se pode observar na sua íntegra:
“O Mundo é um lugar perigoso de se viver, não por aqueles que fazem o MAL, mas sim por causa daqueles que só observam e deixam o MAL acontecer” (Albert Einstein – Físico Alemão)
A Democracia se efetiva na alternância de poder. Diante dessa premissa, é que venho externar o porquê de apoiar a candidatura que mudará a rota do Poder Político de Marcelino Vieira no próximo dia 07 de outubro, minha cidade querida que deixei em Janeiro de 1980 para adquirir a LIBERDADE MAIOR, o SABER, maior fortuna que um PAI e uma MÃE podem deixar para seus filhos.
Nos últimos 12 anos, venho assistindo à distância a má gestão de recursos públicos alocados para as diversas áreas sociais do nosso município, especificamente nos setores da saúde, da educação, da infra estrutura urbana e até da área do turismo, esta última refletindo na fé dos nossos irmãos católicos, quando se propuseram a homenagear o nosso querido Santo Antônio de Lisboa, padroeiro de todos nós. Fato específico da construção de sua estátua com recursos originários do Ministério do Turismo.
As provas dessa má gestão estão estampadas em vídeo recentemente publicado no sítio eletrônico (http://www.youtube.com/watch?v=SSmxvBxg1iI) e em Prestações de Contas que estão sendo questionadas nos Órgãos de Controles Interno e Externo, tais como Controladoria Geral da União - CGU, Tribunal de Contas do Estado do RN-TCE (Processos de Prestação de Contas N°s 10.152/2006 e 13.470/2007, ambos da 1ª Câmara-TCE-RN) ver no sítio eletrônico da Procuradoria Regional da República do RN-PR/MPF/RN (1º - http://www2.prrn.mpf.gov.br/tce/489.392.264-53_FRANCISCO_IRAMAR_DE_OLIVEIRA/PREF.MUN.MARCELINO%20VIEIRA/010152_2006_LEIDERESPONSABILIDADEFISCAL/PROCESSODIGITALIZADO_010152_2006_1.pdf e o 2º- http://www2.prrn.mpf.gov.br/tce/489.392.264-53_FRANCISCO_IRAMAR_DE_OLIVEIRA/PREF.MUN.MARCELINO%20VIEIRA/013470_2007_DOCUMENTA%C3%87%C3%83OCOMPR.DEDESPESA/PROCESSODIGITALIZADO_013470_2007_1.pdf) e, ainda, o Tribunal de Contas da União - TCU, em recente decisão daquela Corte de Contas (ACÓRDÃO Nº 3658/2012 – TCU – 2ª Câmara, de 22-05-2012) no sítio eletrônico: http://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:tribunal.contas.uniao;camara.2:acordao:2012-05-22;3658.
Outro fato importante a se indagar aqui, é o que faziam documentos da Prefeitura Municipal de Marcelino Vieira juntamente com outras 35 (trinta e cinco) Prefeituras do Estado do RN no Escritório Rabelo & Dantas em Natal – RN? Tais documentos e outros registros encontravam-se naquele Escritório de Contabilidade, localizado na Rua Presidente Quaresma Nº 100/1147, no Bairro do Alecrim, quando da busca e apreensão realizada no dia 20/08/2003 em cumprimento a Mandado Judicial exarado pelo Meritíssimo Juiz da 1ª Vara de Cumprimento de Precatórias da Comarca de Natal, bem como do Juiz da Comarca de Macau – RN, ação realizada pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte – MPE/RN, conforme registro do Ofício Nº058/2003-46PJ, de 21/08/2003, documento da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e de Combate à Sonegação Fiscal, da lavra dos ilustres membros daquele Órgão Ministerial, Dr. Afonso de Ligório Bezerra Júnior, Dr. Jann Polacek Melo Cardoso e Dr. Rinaldo Reis Lima.
Para aqueles que estão se interrogando sobre a minha posição, pensando que não conheço a realidade da minha cidade, explico a minha ausência: Em 21/06/2006 fomos (EU e mais 02 Diretores da Cooperativa CREDINORTE) atacados duramente por um grupo político de fortes poderes constituídos em nosso Estado e na Esplanada dos Ministérios em Brasília - DF, quando preservamos nas contas daquela Cooperativa de Crédito o valor de aproximadamente R$61.000.000,00 (Sessenta e um milhões de reais), recursos estes oriundos dos Ministérios da Fazenda e das Cidades – MF/MC e do Governo do Estado do Rio Grande do Norte que se destinavam à construção de 6.103 Unidades Habitacionais para famílias carentes, vulneráveis e que viviam em áreas de risco (favelas), todas da Região Metropolitana da Grande Natal, ação que beneficiou aproximadamente 24 mil pessoas carentes desta região com as construções sendo realizadas a partir de Setembro/2008, após nossa anuência e com a decisão firme da Ministra Chefe da Casa Civil da Presidência da República e hoje a nossa querida e firme Presidenta DILMA ROUSSEF, conforme regramento da Portaria Interministerial MF/MC Nº 002, de 02-06-2008.
Seis anos depois ainda existem resquícios dessa dura batalha que travei contra estes falsos representantes do povo do Rio Grande do Norte, toda essa minha luta está detalhada em processo que corre na Justiça Federal do meu Estado, Processo JF/RN Nº 2006.84.00.006665-9 e que levei ao conhecimento do Conselho Nacional de Justiça - CNJ em Audiência Pública realizada em Natal no dia 23/02/2010. Importante registrar que os autos deste processo CNJ Nº 0001666-17.2010.2.00.0000 estão sob a tutela atualmente da eminente Ministra Corregedora do CNJ, Dra Eliana Calmon.
Estes fatos demonstram um pouco da minha ausência de minha cidade, mas mostram também que foi lutando para que estas famílias tivessem o tão desejado sonho da casa própria, um direito social que está esculpido no artigo 6º da Carta da República de 1988, não poderia deixar àqueles recursos serem devolvidos como queriam àqueles algozes da Cooperativa CREDINORTE e falsos representantes do POVO POTIGUAR, o tempo provou quem tinha razão.
Volto a Marcelino Vieira.
A situação de nossa cidade está em momento decisivo e não podemos temer a mudança que se avizinha, uma vez que esta decisão está em nossas mãos no dia 07 de Outubro próximo. Os elementos, os indícios, as provas e o farto material disponível sobre a má gestão da execução da despesa pública do nosso município está patente, requerendo de todos nós a responsabilidade por essa mudança de rumo que a vida nos impõe sob pena de que mais tarde não possamos olhar para os nossos iguais e reclamar por não termos mudado, afirmo isso porque existe a opção de MUDAR.
Desta forma, rogo que aquelas pessoas que ainda encontram-se recolhidas no manto da indecisão possam olhar para aqueles que em suas dificuldades íntimas já conseguiram quebrar o casulo do MEDO que os afligiam e optaram pela esperança da MUDANÇA, rogo ainda, para que respeitemos àquelas pessoas que se encontram, ainda, no campo minado e perigoso da PAIXÃO e da ALIENAÇÃO, situação que ao final só favorecem aos autores desta triste história da MÁ GESTÃO DA COISA PÚBLICA.
Por derradeiro, faço plágio ao eminente Procurador Geral da República – Dr. Roberto Santos Gurgel em seu Relatório Final no julgamento da Ação Penal Nº 470/MG, em curso no Supremo Tribunal Federal – STF em Brasília – DF, quando citou um dos maiores gênios da nossa música popular brasileira, o poeta CHICO BUARQUE DE HOLANDA, citação que se encaixa ao caso da nossa Marcelino Vieira:
“...Dormia a nossa Pátria mãe tão distraída/sem perceber que era subtraída/em tenobrosas transações...”
Pela MUDANÇA!
Pela LUZ na Gestão Pública de minha Terra!
Francisco de Assis Paiva Filho (SABOINHA)
Servidor Público do Ministério da Saúde/FUNASA
Nenhum comentário:
Postar um comentário