Caros leitores convoco-os a me indagarem sobre determinados assuntos e dúvidas jurídicas. Hoje serei breve. Abordarei dois temas badalados na cidade de Marcelino Vieira na atual conjuntura política.
Da situação de Arli Paiva
Muito se fala por ai na ruptura política em Marcelino Vieira e no fato de a atual vice-prefeita Arli Paiva não se lançar candidata pelo partido de oposição.
O fato de a atual vice não poder se candidata a vice da chapa adversária é em virtude de uma condição de elegibilidade, prevista na Constituição Federal e no Código Eleitoral, a qual exige que para ser candidato por um partido político é necessário que esse esteja filiado a um dos partidos que compõem a coligação a pelo menos um ano antes da data das eleições.
Assim fica a atual vice-prefeita impedida de se lançar candidato se não por aquele em que se encontra filiado.
Da lista do TCE
Na última terceira feira o TCE divulgou uma lista contendo os nomes daqueles gestores públicos que tiveram suas contas rejeitadas e que não são mais passíveis de recurso.
Dentre os listados estão o ex-prefeito Iramar Oliveira e a ex-vereadora Margarida. Muitos comemoraram como se aquela lista divulgada fosse automaticamente os que estariam inelegíveis para a próxima eleição. Porém é de se destacar que a competência para determinar que será considerado inelegível ou não será do TRE. Haja vista que, conforme já explicado aqui neste espaço, o simples fato de ter as contas rejeitadas e sem a posssibilidade de recurso não enseja por si só a inelegibilidade. Para isto é necessário que os fatos que causaram a rejeição das contas seja considerado como ato de improbidade administrativa.
Por Dr Francinaldo Rodrigues OAB/RN 9586
Postado por ideiaVERMELHA
Nenhum comentário:
Postar um comentário