Agravo de Micarla de Sousa foi rejeitado por
unanimidade no TJRN
O pleno do Tribunal de Justiça do
RN decidiu, por unanimidade dos votos, manter o afastamento de Micarla de Sousa
do cargo de prefeita de Natal. O desembargador Assis Brasil, que na sessão
anterior havia pedido vistas do processo, acompanhou o voto do desembargador
Amaury de Moura Sobrinho e negou provimento ao Agravo Regimental interposto
pela defesa da prefeita. O desembargador Vivaldo Pinheiro também acompanhou o
relator.
As desembargadoras Sulamita
Pacheco e Zeneide Bezerra, que também não estavam na sessão da última
quarta-feira (7), acompanharam o desembargador Amaury. Os desembargadores Artur
Cortez, Guilherme Cortez, Tatiana Socoloski, Suely Silveira, Fábio Filgueira e
Berenice Capuxu também votaram pelo desprovimento do Agravo.
No voto, o desembargador Amaury
Sobrinho rebateu um a um os argumentos apresentados pela defesa na tentativa de
modificar a decisão liminar que afastou Micarla da Prefeitura. Ele manteve o
afastamento de Micarla de Sousa com base no artigo 319 do Código de Processo
Penal, alterado pela Lei 12.403 de 2011, que elenca as medidas cautelares
alternativas ao pedido de prisão. Entre elas está “a suspensão do exercício de
função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando
houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais”.
No entendimento do desembargador
ao analisar todo o processo há fortes indícios de que a prefeita afastada tinha
despesas pessoais custeadas com recursos públicos desviados. Esses indícios
foram obtidos a partir da quebra dos sigilos fiscal, bancário e telefônico da
própria prefeita afastada, além de documentos apreendidos pelo Ministério
Público na Operação Assepsia.
Os dados levantados mostram que a
prefeita afastada chegou a ter despesa mensal de até R$ 190 mil, embora tenha
declarado à Receita Federal uma renda anual de R$ 338 mil em 2011, incluindo os
vencimentos como prefeita e os ganhos auferidos pela participação societária na
TV Ponta Negra.
Também foram citados documentos
mostrando que despesas pessoais da prefeita afastada eram pagas pelo
ex-coordenador financeiro da secretaria municipal de Saúde, Assis da Rocha Viana,
embora não exista qualquer justificativa para a origem dos recursos que
possibilitou o pagamento dessas despesas.
O relator
embasou sua decisão tomada anteriormente pelo afastamento da prefeita Micarla
de Sousa e pelo desprovimento do Agravo Regimental com base na necessidade de
reduzir os riscos de uso indevido de recursos públicos no final do mandato
eletivo da prefeita afastada e de aprofundar as investigações a respeito da
origem do dinheiro utilizado para pagamento das despesas pessoais dela.
Fonte: defato.com
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