quinta-feira, 5 de abril de 2012

A hipocrisia que unia Ferrari e Iramar

foto: blog vitoriafm

          Todos sabem que o ex-prefeito Iramar de Oliveira havia firmado com o atual prefeito Ferrari, uma espécie de acordo político, onde a moeda de troca seria as rédias do governo do nosso município.
           Esse acordo começou ainda na primeira eleição que Iramar e Ferrari disputaram. Nessa época, Iramar tinha a difícil missão de vencer uma disputa eleitoral, sem a “ajuda” da “máquina” administrativa, e enfrentava na oportunidade o médico Geraldinho Holanda, que contava com o apoio do então prefeito, Josemar Augusto. Naquele momento Iramar buscava agregar apoios e o nome do médico Ferrari apareceu como alternativa para compor a chapa majoritária. Havia poucos recursos, e Iramar partiu para a lógica de atrair apoio, independente de qualquer afinidade ideológica.
           O apoio de Ferrari veio imediatamente, porém não foi “de graça”. Foi aí que provavelmente surgiu o tão badalado acordo. Ferrari apoiaria Iramar como vice em sua chapa, porém seria o candidato “natural” quando Iramar não pudesse mais se reeleger.
          Passados quase doze anos, quando tudo indicava que o acordo seria cumprido, eis que surge o rompimento. A candidatura “natural” de Ferrari passou a ser questionada por Iramar. O ex-prefeito, de repente passou a reivindicar o direito de ser candidato, com a alegação de que estaria “atendendo a um chamamento popular”, quase uma predestinação.
           O que dá pra entender nisso tudo, é que quando o poder podia ser divido havia a cumplicidade, agora que não pode mais, Ferrari não serve mais para Iramar e vice-versa. Iramar passou a fazer duras críticas ao governo Ferrari, enquanto este se rebelou e diz não abrir mão da sua candidatura, alegando o não cumprimento do acordo.
           Enfim, o que havia entre Iramar e Ferrari, era uma busca desenfreada pelo poder, uma sincera hipocrisia, e nada mais.

quarta-feira, 4 de abril de 2012

ELEIÇOES 2012: fique de olho nos prazos

Os magistrados, defensores públicos, secretários estaduais e municipais que pretendem concorrer ao cargo de vereador em outubro deste ano devem sair de suas funções até este sábado (7), ou seja, seis meses anteriores à eleição, ou podem ser decretados inelegíveis, de acordo com a Lei Complementar nº 64/1990. Para disputar a prefeitura, quem exerce essas funções deve sair de seus cargos nos quatro meses anteriores ao pleito.

Os parlamentares que querem concorrer à prefeitura não precisam sair do Congresso Nacional e nem das Assembleias Legislativas e das Câmaras Municipais. Os profissionais que têm atividades divulgada na mídia, como atores e jogadores de futebol também não precisam interromper suas atividades para se candidatar a prefeito.

Em 7 de junho deste ano, quatro meses antes da eleição, devem sair de seus postos aqueles que almejam uma vaga de prefeito e são ministros de Estado, membros do Ministério Público, defensores públicos, magistrados, militares em geral, secretários estaduais e municipais, os que ocupam a presidência, a diretoria ou a superintendência de autarquia ou empresa pública, os que são chefes de órgãos de assessoramento direto, civil e militar da Presidência da República e os dirigentes sindicais, entre outros. A três meses do pleito municipal, ou seja, em 7 de julho, quem tem de se afastar dos respectivos cargos para concorrer à prefeitura são os servidores públicos em geral, estatutários ou não, dos órgãos da administração direta ou indireta.
 
Fonte: Gilberto Dias
Postado Por ideiaVERMELHA

Parlamentares do RN se destacam como mais ausentes

Os parlamentares do Rio Grande do Norte foram destaque nacionalmente no final de semana, porém, o motivo não foi o lançamento de projetos ou articulações políticas que trouxessem benefícios para o Estado. Bom, pelo menos não de forma direta. Eles foram destaque devido ao número de “ausências” que tiveram no Congresso em 2011. Sobretudo, o senador Garibaldi Alves e o deputado federal Henrique Eduardo Alves, ambos do PMDB.
 
Garibaldi Alves não participou de 51 sessões no Senado, sendo 49 ausências por faltas justificadas e outras duas sem justificativa. Já Henrique Alves não esteve presente em 53 sessões na Câmara, o que dá algo em torno de 49% de todas as realizadas na Casa no ano passado.
 
O parlamentar líder do PMDB da Câmara ficou com a 4ª posição na lista dos mais faltosos divulgada pelo portal Congresso em Foco. Depois dele, o membro da bancada potiguar mais faltoso é Fábio Faria, do PSD, na 40º posição, que não participou de 31 sessões, mas nenhuma vez de forma injustificada.
 
O senador Paulo Davim, por outro lado, conseguiu ficar mais perto do “vencedor” norte-rio-grandense. Foi o 16º colocado, ao ficar ausente em 27 sessões. Outro senador, José Agripino, presidente nacional do DEM, aparece na 23ª posição na lista, com 25 ausências.
 
Novamente na Câmara, João Maia, líder do PR no Rio Grande do Norte, não participou de 23 sessões na Câmara. Paulo Wagner, do PV, aparece logo em seguida na lista, com 20 ausências, todas justificadas. Sandra Rosado, do PSB, com 16 faltas, Felipe Maia, do DEM, com 13, Fátima Bezerra, do PT, com 12, e Rogério Marinho, do PSDB, com oito, completam a lista dos potiguares.
 
Fonte: Tulio Lemos
Postado Por ideiaVERMELHA

Micarla e Rosalba alto índice de rejeição na Capital e no Estado

O Sinduscon/Consult ouviu a população potiguar a respeito das administrações da prefeita Micarla de Sousa e a governadora Rosalba Ciarlini. As pesquisas foram realizadas no período de 29 a 31 de março. Confira o quadro abaixo:

Micarla de Sousa

Aprova – 4,90%
Desaprova – 88,90%
Sem opinião formada – 6,30%

Rosalba Ciarlini
Aprova – 22,80%
Desaprova – 59,70%
Sem opinião formada – 17,50%.

terça-feira, 3 de abril de 2012

Feitiço contra o feiticeiro: relator da ficha limpa, Demóstenes pode torna-se inelegível até 2027

Na campanha eleitoral de 2010, o então candidato à reeleição Demóstenes Torres jacta-se de ter relatado na Comissão de Justiça do Senado a Lei da Ficha Limpa. Durante a campanha, trombeteou a biografia higienizada como uma das marcas que o diferenciavam dos políticos convencionais.

Ao converter-se em senador de dois gumes, defensor e transgressor da ética, Demóstenes (DEM-GO) virou alvo do feitiço que, na pele de feiticeiro dos bons costumes, ajudou a por em pé. Sujeita-se agora aos rigores da Lei Complementar 135, nome de batismo da Lei da Ficha Limpa.

Prevê que políticos cujos mandatos sejam cassados ficam inelegíveis. Na letra ‘k’ do artigo 1o, anota que a inelegibilidade alcança inclusive aqueles que renunciarem aos respectivos mandatos para fugir da cassação.

Draconiano, o texto que a Câmara aprovou e que Demóstenes manteve no Senado eliminou uma brecha. Lacrou-se a fenda que permitia a congressistas enrolados salvar os direitos políticos fugindo pelo atalho da renúncia antes da abertura de processos formais nos conselhos de ética da Câmara e do Senado.

Agora, basta “o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo” para que os violadores do decoro parlamentar sejam punidos. No caso de Demóstenes, a engrenagem prevista na lei já foi acionada.

Na semana passada, o PSOL protocolou na Mesa diretora do Senado o pedido para que o senador seja submetido a julgamento político no Conselho de Ética. Significa dizer que, ainda que renuncie, Demóstenes ficará inelegível.

Há mais e pior: o prazo da inelegibilidade, fixado na lei em oito anos, passa a contar a partir do término do mandato. Demóstenes reelegeu-se senador em 2010. Iniciado em 2011, seu mandato é de oito anos. Expira em 2019.
Ou seja: se for cassado pelos colegas ou se renunciar, Demóstenes não poderá disputar eleições até 2027. Amargará um jejum de urnas de 15 arrastados anos. Na prática, uma sentença de morte política.

O voto de Demóstenes foi apresentado aos membros da Comissão de Justiça em 19 de maio de 2010. Para evitar que o projeto tivesse de retornar à Câmara, propôs que fosse mantido o texto aprovado pelos deputados.

“As determinações são extremamente rigorosas”, disse na época um Demóstenes que já frequentava os grampos da Polícia Federal na condição de ex-Demóstenes. O rigor, alegou ele, era necessário para retirar de cena “políticos indecentes, malandros e corruptos”.
Aprovado a toque de caixa na comissão de Justiça e no plenário do Senado, o texto foi sancionado por Lula em 4 de junho de 2010. O TSE validou-o já para as eleições daquele ano. Posteriormente, o STF dediciu que não valeu para 2010.
Instado a manifestar-se sobre o futuro da lei, o Supremo decidiu, em 16 de fevereiro de 2012, que a Ficha Limpa é constitucional e vale para as próximas eleições. A começar pela disputa municipal deste ano.

O julgamento do Supremo havia começado em 1o de dezembro de 2011. Atuou como relator o ministro Luiz Fux. Um pedido de vista do colega Joaquim Barbosa adiara o veredicto.
Na retomada do julgamento, em fevereiro, Fux reviu um pedaço do seu voto. Havia considerado inconstitucional a letra ‘k’ do artigo 1º da lei, justamente aquele trecho que torna inelegíveis os políticos que renunciam para fugir da cassação.

Revisto o voto, Fux sustentou que também esse naco da lei deveria ser validado pelo STF. A Ficha Limpa prevaleceu no Supremo por sete votos contra quatro. O debate sobre a letra ‘k’ serviu para tornar incontroverso o dispositivo que, agora, é a principal arma contra Demóstenes.

Feiticeiro de si mesmo, o senador não pode nem mesmo praguejar o feitiço. Afora o fato de ter relatado a Ficha Limpa antes de propagandear o feito na tevê e nos palanques, Demóstenes ainda imprimiu suas digitais num livro festivo.

Escreveu o prefácio da obra ‘Ficha Limpa: A Vitória da Sociedade’. O volume foi às prateleiras em 2010, nas pegadas da aprovação da lei. Editou-o a OAB. O texto é de Ophir Cavalcante, presidente da entidade, e de Marcus Vinícius Furtado Coelho, conselheiro da Ordem.

“O Espírito da Lei na Alma do Povo”, eis o título que Demóstemes deu ao seu prefácio. No texto, apresenta a Ficha Limpa como uma conquista do país. A certa altura, anota, premonitório:

“Por causa da nova lei, a nação vai conquistar muito, pois o volume de recursos para beneficiar a população é inversamente proporcional ao número de bandidos na vida pública.”
Quando a catarata de grampos começou a jorrar diálogos tóxicos sobre sua biografia, Demóstenes escalou a tribuna do Senado. Deu-se em 6 de março. Ele reconheceu que estava atado a Carlinhos Cachoeira por laços de amizade.

Admitiu que o amigo o presenteara com uma geladeira e um fogão importados. Coisa de R$ 30 mil. Mas jurou que aquele Demóstenes impoluto, notabilizado pelas imprecações contra a bandidagem, continuava hígido.

Demóstenes negou enfaticamente que estivesse envolvido com os negócios ilícitos do contraventor. Exigiu ser investigado. Soou tão categórico que recebeu a solidariedade de 44 apartes. Não se ouviu no plenário uma única manifestação de dúvida.

Decorridos 28 dias, a atmosfera no Senado é de velório. As mais de quatro dezenas de vozes que ampararam Demóstenes passaram a enxergar nele uma espécie de Silvério da confiança alheia.

Primeiro a solidarizar-se com aquele Demóstenes de 6 de março, Eduardo Suplicy (PT-SP) se reposicionou em cena. Nesta segunda (2), cobrou da tribuna novas explicações do colega.
Ecoou Suplicy a senadora Ana Amélia (PP-RS), que também estendera a mão ao Demóstenes de três semanas atrás. Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), um socialista que aprendeu a respeitar o colega conservador do DEM, cobra pressa na recomposição do comando da Comissão de Ética, sem presidente.

Nas próximas horas, vai à tribuna Pedro Taques (PDT-MT). Egresso do Ministério Público Federal, devotava pelo promotor licenciado Demóstenes um respeito quase reverencial. Hoje, Taques receia que as transgressões do amigo terminem por tisnar todos os políticos que, como ele, empunham a bandeira da ética.

Lançado ao mar pelo proprio DEM, que abriu contra ele um processo de expulsão, Demóstenes tornou-se uma cabeça em litígio com o pescoço. Para que seu mandato seja passado na lâmina, basta que 41 dos 81 senadores votem a favor do escalpo.

No início de março, os senadores olhavam para o Demóstenes que mudou de hábitos com olhos de incredulidade. Não julgavam possível que ele tivesse aderido ao que antes combatia. Hoje, cada um dos 44 senadores que levaram a mão ao fogo por um insuspeitado ex-Demóstenes enxerga a cara de um bobo no espelho.

Fonte: uol

segunda-feira, 2 de abril de 2012

GERAIS


Fórum de Meio Ambiente
          No dia 12 de abril, a cidade de Pau dos Ferros realizará a 7ª Reunião do Fórum dos Secretários Municipais de Meio Ambiente do Rio Grande do Norte. Excelente oportunidade para o debate de uma área tão importante. Não temos informações se Marcelino Vieira mandará um representante. Dificilmente isso ocorrerá, já que a cidade não tem uma secretaria de Meio Ambiente.

Semana Santa
          Semana Santa se aproxima e muitos dos filhos ausentes se preparam para desembarcar na terra de Santo Antonio. São dias para rever familiares, amigos e matar a saudade da terrinha. O peixe com vinho não pode faltar. Que pena que o açude ainda não está sangrando.

E Agora, José?
          O Senador José Agripino tem enfrentado, nos últimos dias, algumas denúncias que tem lhe tirado o sono. Primeiro, foi a contratação de funcionários fantasmas, depois de nepotismo, e ultimamente foi um possível recebimento de propina aqui no estado. Além disso, tem a difícil missão de defender o também senador do DEM , Demóstenes Torres, que é acusado de receber propina do bicheiro Carlinhos Cachoeira. Logo você, José? Que tanto cobrou e criticou o governo Lula. Quem tem telhado de vidro...

Tribunal do Justiça do RN em Pânico
           O escândalo dos precatórios do tribunal de justiça do RN tem um novo capítulo. Carla Ubarana, que tinha sido presa quando estouro o caso, agora denunciou dois desembargadores, Rafael Godeiro e Osvaldo Cruz, como co-autores dos desvios de recursos na Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça e dando mais detalhes sobre como o pagamento era realizado. Parece que o buraco é mais em cima. Vamos acompanhar.

Piso dos professores
          A governadora Rosalba, enfim começou a pagar o piso dos professores da rede estadual de ensino. O reajuste foi de 22,22%. Porém, ainda não cumpre a lei completamente. A Lei do Piso expressa que os professores têm que cumprir um terço de sua carga horária com atividades extra-classe, e isto não está sendo cumprido. O professor que tem 30h semanais, por exemplo, deveria trabalhar em sala de aula 20h, e as 10h restantes seriam destinadas a trabalhos extras, como planejamento. Hoje o professor é asfixiado trabalhando 24h em sala, o que toma seu tempo para planejar suas atividade.
PS: O piso deveria ter sido pago desde o início do ano, porém a governadora só o implantou em março. O que ela fez com o montante de janeiro e fevereiro, alguém sabe?

Começando a semana...
          Começa a semana e o blog ideiaVERMELHA publica um poema excepcional, de uma poetisa portuguesa chamada Florbela Espanca, que o cantor Raimundo Fagner transformou em música. A todos uma ótima semana.

Minh' alma, de sonhar-te, anda perdida
Meus olhos andam cegos de te ver
Não és sequer a razão do meu viver
pois que tu és já toda minha vida
Não vejo nada assim enlouquecida...
Passo no mundo, meu amor, a ler
No misterioso livro do teu ser
A mesma história, tantas vezes lida!
"Tudo no mundo é frágil, tudo passa..."
Quando me dizem isto, toda a graça
Duma boca divina, fala em mim!
E, olhos postos em ti, digo de rastros:
"Ah! podem voar mundos, morrer astros,
Que tu és como um deus: princípio e fim!...
Eu já te falei de tudo, mas tudo isso é pouco,
diante do que sinto.
(FANATISMO, Poesia de Florbela Espanca musicada por Raimundo Fagner)


domingo, 1 de abril de 2012

CONHECENDO SEUS DIREITOS

Para quem o voto não é obrigatório e quais as consequências de não votar!

Muitas indagações surgem todas as eleições com relação à obrigatoriedade do voto. Divulgam-se até que se os aposentados e pensionistas deixarem de comparecer as urnas e registrarem seus votos terão seus proventos suspensos. Que se os jovens com mais de 16 anos e menos de 18 anos na data da eleição deixar de votar não poderão assumir empregos nem vagas nas faculdades públicas.
Nesse momento é oportuno esclarecer que para votar é necessário ter realizado o alistamento eleitoral. Este que na definição doutrinária de Joel. J. Cândido, o alistamento eleitoral trata-se de “mais que mero ato de integração do indivíduo ao universo de eleitores, é a viabilização do exercício efetivo da soberania popular, através do voto e, portanto, a consagração da cidadania”.
Retomando a obrigatoriedade do voto, este assim como o alistamento eleitoral é obrigatório para os brasileiros maiores de dezoito anos e facultativo para os analfabetos, os maiores de setenta anos e os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos (CF/88, art. 14, § 1º, I e II).
Portanto, não estão obrigados e votar e não sofrerão nenhuma sanção (penalidade) por isso as pessoas não alfabetizadas ou com idade maior de 16 (dezesseis) e menor de 18 (dezoito) anos, ou maiores de 70 (setenta) anos (Constituição Federal, art. 14, § 1º).
Por sua vez, os eleitores com idade entre 18 e 70 anos de idade e alfabetizados que no dia da eleição, se encontrar fora do seu domicílio eleitoral poderão justificar a sua ausência às eleições em qualquer seção eleitoral, ou nas mesas receptoras de justificativa eleitoral (postos de justificativa), desde que munido do número de seu título eleitoral. O eleitor deverá apresentar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) corretamente preenchido e o título de eleitor e um documento de identificação com foto.
Para os faltosos, que não se encontram amparados no art. 14, § 1º da Constituição Federal de 1988, o código eleitoral atual, instituído pela Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, dispõe, em seu art. 7º, que “o eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até sessenta dias após a realização da eleição incorrerá na multa de três a dez por cento sobre o salário mínimo da região”.
Essas multas, no entanto, nunca são cobradas, pois, após cada pleito, apressa-se o Congresso a votar projeto de lei com o perdão aos faltosos.
Enfim informar-se é essencial para que se evite transtorno como o deslocar pessoas enfermas, idosos com dificuldade de locomoção e demais pessoas não obrigadas ao exercício do voto em face de informações equivocadas.
Por Dr. Francinaldo Rodrigues – OAB/RN 9586
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